O que são FIDCs e suas principais vantagens

Nesta semana, a Ícono promoveu mais uma Imersão com seus consultores sobre FIDCs (fundos de investimento que aplicam dinheiro principalmente em direitos creditórios, ou seja, valores que empresas têm a receber no futuro) aos consultores com a Charlote Odebrecht, que atua com FIDC, Securitização e Meios de Pagamento. Segundo Charlote, FIDCs são valores que uma empresa tem a receber, como duplicatas, parcelas, contratos, recebíveis de cartão, aluguéis, mensalidades e outros créditos.

Na regulação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários – órgão do governo brasileiro responsável por regular e fiscalizar o mercado de capitais no Brasil), a transferência de posse ou direito desses créditos ao fundo é a transferência do direito de recebimento para o FIDCs, mantendo-se a relação original com o devedor. Em termos práticos, o FIDCs transforma recebíveis em uma fonte estruturada de financiamento.  

Principais vantagens

As principais vantagens são antecipação de caixa, diversificação de fontes de funding (é a captação de recursos financeiros para o investimento específico pré-acordado de uma empresa), possibilidade de redução do custo financeiro em comparação com linhas bancárias tradicionais e uma estrutura que pode ser montada de forma aderente ao perfil da carteira de recebíveis.

Além disso, os FIDCs costumam permitir segmentação de risco por meio de cotas seniores e subordinadas, o que ajuda a tornar a operação mais atraente para diferentes perfis de investidores. A própria regulação da CVM prevê subclasses/cotas com diferentes prioridades econômicas, e materiais da ANBIMA destacam essa lógica de subordinação como elemento central da estrutura.  

Outra vantagem relevante é a segregação patrimonial: os recebíveis passam a compor o patrimônio do fundo, separado da originadora, o que tende a trazer mais transparência e disciplina na governança da operação. Isso normalmente vem acompanhado de agentes especializados, como administrador fiduciário, gestor, custodiante e, em muitos casos, consultoria especializada e agente de cobrança. 

Por que empresas devem usar FIDCs

Empresas devem usar FIDCs principalmente para monetizar recebíveis sem depender exclusivamente de bancos. Em vez de esperar 30, 60, 90 ou mais dias para receber de clientes, a empresa cede esses créditos ao fundo e antecipa recursos para capital de giro, crescimento, reestruturação financeira ou alongamento do passivo. Isso é especialmente útil para companhias com carteira robusta de recebíveis, mas com caixa pressionado.  

Também é comum o uso do FIDC quando a empresa quer emparelhar melhor prazo, risco e custo. Como o lastro da operação está nos próprios recebíveis, a análise tende a olhar muito para a qualidade da carteira, pulverização dos sacados, inadimplência histórica, concentração, performance e mecanismos de reforço de crédito. Dependendo da carteira, isso pode gerar uma estrutura mais eficiente que dívida corporativa pura.  

FIDCs são usados nas Recuperações Judiciais?

Sim, nas Recuperações Judiciais, os FIDCs aparecem de algumas formas. A primeira é como instrumento de captação para empresas em crise, quando existe carteira de recebíveis aproveitável e a operação consegue ser estruturada com governança, monitoramento e proteção adequados. Nesse contexto, o FIDC pode funcionar como mecanismo para injetar liquidez na operação e preservar o giro da companhia. Isso, na prática, depende muito da qualidade dos recebíveis, da modelagem jurídica e da confiança dos investidores. Essa parte é mais de mercado e estruturação do que de regra automática.  

A segunda dimensão é jurídica: na Lei 11.101/2005, certos créditos garantidos por cessão fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, e o STJ consolidou entendimento de que créditos cedidos fiduciariamente não entram no plano como se fossem créditos concursais comuns. Isso é altamente relevante, porque muitas estruturas de recebíveis e garantias dialogam com esse regime de proteção patrimonial.  

Na prática, isso significa que, em cenários de estresse, a discussão sobre quem é titular do recebível, se houve cessão plena, cessão fiduciária ou mera promessa/garantia, muda bastante o risco da operação. Em RJ, FIDC bem estruturado pode ser ferramenta poderosa; mal estruturado, pode virar foco de disputa. Vale destacar que FIDC em Recuperação Judicial não é solução mágica; é instrumento técnico que depende de lastro, governança, documentação e modelagem jurídica muito bem-feitos.  

Diferença entre FIDC, factoring e securitização, além de meios de pagamento

FIDC é um fundo regulado pela CVM que compra direitos creditórios com recursos captados de investidores. Há estrutura formal de fundo, regulamento, prestadores de serviço e regras de governança. Em geral, é solução mais institucional, escalável e sofisticada.  

Factoring é, em essência, a compra de recebíveis por empresa de fomento mercantil, normalmente com operação mais simples e bilateral. Costuma ser mais ágil e menos estruturada que um FIDC, mas tende a ter custo maior e menor sofisticação de mercado de capitais. Não é um fundo de investimento. Aqui, a análise costuma estar muito mais concentrada na relação comercial e no risco da carteira comprada pela factoring. Essa diferenciação é conceitual de mercado; a regulação e a arquitetura são muito distintas.  

Securitização, por sua vez, é o processo de transformar recebíveis em valores mobiliários emitidos por uma companhia securitizadora, como CRI, CRA e outros certificados de recebíveis. Após a Lei 14.430/2022, o regime dos certificados de recebíveis foi ampliado, e a Resolução CVM 60 disciplina a atuação das securitizadoras. Melhor dizendo, enquanto o FIDC é um fundo que compra créditos, a securitização normalmente envolve uma companhia securitizadora emitindo títulos lastreados nesses créditos.  

Sobre os meios de pagamento, o ponto principal é que eles dependem do tipo de recebível que lastreia a operação. Os pagamentos aos cedentes/originadores podem ocorrer por transferência bancária, e os fluxos dos devedores podem vir de boletos, TED, PIX, débito automático, liquidação de recebíveis de cartão, cobrança bancária, duplicata escritural, entre outros. Em FIDC e securitização, o ideal é haver uma trilha de pagamento controlada e conciliada, muitas vezes com conta vinculada, agente de cobrança e regras claras de waterfall. Já no factoring, o fluxo costuma ser mais direto: a factoring paga a empresa pela cessão e depois cobra/recebe dos sacados.  

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